Uma empresa de Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 3000 a um ex-empregado porque este foi chamado pelo seu chefe de “rato” na presença de outras pessoas. Algumas delas foram testemunhas no processo.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que confirmou a sentença do juiz de presença instância, houve dano moral causado por parte do representante da empresa.
A ofensa ocorreu quando, em uma lanchonete, o chefe do então funcionário disse que ele ia ser preso por causa de um furto ocorrido na empresa. “Porque rato deveria ser preso”, comentou.
De acordo com um magistrado do TRT, as testemunhas foram fundamentais para a condenação.
A informação é da Última Instância, que não divulgou o nome de ninguém. Não se sabe se a empresa vai recorrer da decisão.
> Funcionário foi indenizado por ter de segurar tartaruga. (junho de 2008)
> Casos da Justiça do Trabalho.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que confirmou a sentença do juiz de presença instância, houve dano moral causado por parte do representante da empresa.
A ofensa ocorreu quando, em uma lanchonete, o chefe do então funcionário disse que ele ia ser preso por causa de um furto ocorrido na empresa. “Porque rato deveria ser preso”, comentou.
De acordo com um magistrado do TRT, as testemunhas foram fundamentais para a condenação.
A informação é da Última Instância, que não divulgou o nome de ninguém. Não se sabe se a empresa vai recorrer da decisão.
> Funcionário foi indenizado por ter de segurar tartaruga. (junho de 2008)
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