Nesta quarta (30), o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo (à esquerda), preso desde 4 de junho no Batalhão de Brasília sob a acusação de deserção.
Mendes determinou que o sargento seja posto em liberdade imediatamente, informa o Última Instância.
Por duas vezes, o STM (Superior Tribunal Militar) tinha negado liminar dos advogados do sargento para que possa se defende em liberdade da acusação.
Araújo e Fernando de Alcântara de Figueiredo, agora ex-sargento, assumiram-se publicamente ter um relacionamento amoroso de cerca de 10 anos. Foram capa da Época como o primeiro casal gay assumido do Exército brasileiro.
Mendes tomou a sua decisão com o argumento de que foi da parte do STM um “absoluto descabimento” negar a liberdade a Araújo em processo de deserção.
O presidente do Supremo discordou do entendimento do STM de que o prazo de 60 dias como obrigatório em caso de prisão por deserção. Ele endossou interpretação do Ministério Público Federal segundo a qual a concessão de liberdade provisória antes de esgotar esse período não fere nenhum dispositivo da lei.
A decisão de Mendes reforça a constatação de que o Exército tem sido intransigente no caso dos sargentos gays, como se estivesse retaliando os dois por se exporem em público.
Os dois se excederam: não se excederam expor a sua homoxessualidade em um capa de revista. Mas o Exército também não teve senso de medida, ao prolongar um caso que o estigmatiza como homofóbico.
> Caso dos sargentos gays do Exército.
Mendes determinou que o sargento seja posto em liberdade imediatamente, informa o Última Instância.
Por duas vezes, o STM (Superior Tribunal Militar) tinha negado liminar dos advogados do sargento para que possa se defende em liberdade da acusação.
Araújo e Fernando de Alcântara de Figueiredo, agora ex-sargento, assumiram-se publicamente ter um relacionamento amoroso de cerca de 10 anos. Foram capa da Época como o primeiro casal gay assumido do Exército brasileiro.
Mendes tomou a sua decisão com o argumento de que foi da parte do STM um “absoluto descabimento” negar a liberdade a Araújo em processo de deserção.
O presidente do Supremo discordou do entendimento do STM de que o prazo de 60 dias como obrigatório em caso de prisão por deserção. Ele endossou interpretação do Ministério Público Federal segundo a qual a concessão de liberdade provisória antes de esgotar esse período não fere nenhum dispositivo da lei.
A decisão de Mendes reforça a constatação de que o Exército tem sido intransigente no caso dos sargentos gays, como se estivesse retaliando os dois por se exporem em público.
Os dois se excederam: não se excederam expor a sua homoxessualidade em um capa de revista. Mas o Exército também não teve senso de medida, ao prolongar um caso que o estigmatiza como homofóbico.
> Caso dos sargentos gays do Exército.
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