O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Supermercado Extra, do Grupo Pão de Açúcar, a pagar indenização de R$ 14 mil por danos morais a um menino. Em 15 de dezembro de 2003, quando o menino colocava no bolso a sua carteira, depois de ter contado do dinheiro de sua mesada, ele foi acusado por uma funcionária do supermercado de ter furtado um doce. O menino estava com a sua mãe.
O supermercado contestou a sentença com o argumento de que, se houve dano moral, foi “levíssimo” por causa da suposta baixa capacidade de discernimento do garoto. Trata-se de um argumento curioso porque no momento de acusar o menino a funcionária não levou em conta o grau de discernimento do menino.
O juiz Jerônymo Pedro Vilas Boas manteve a decisão. O Extra ainda poderá recorrer dela, informa o site Consultor Jurídico.
O supermercado contestou a sentença com o argumento de que, se houve dano moral, foi “levíssimo” por causa da suposta baixa capacidade de discernimento do garoto. Trata-se de um argumento curioso porque no momento de acusar o menino a funcionária não levou em conta o grau de discernimento do menino.
O juiz Jerônymo Pedro Vilas Boas manteve a decisão. O Extra ainda poderá recorrer dela, informa o site Consultor Jurídico.
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